STF mantém decisão do STJ e continua valento computo de tempo rural remoto ao tempo urbano para aposentadoria hibrida
O STF entende não haver questão constitucional quanto aos requisitos legais necessários para a concessão do benefício de aposentadoria híbrida por idade (Tema 1.104), mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Entendemos que com o entendimento por parte do STF de que não é matéria a ser analisada por esta instância, permanece valendo a decisão do STJ de que é possível computar períodos antigos rurais ao período urbano, o que valoriza os trabalhadores rurais,onde poderá ser computada a soma dos períodos antigos do trabalho rural ou período urbano para a aposentadoria.