Áreas de atuação

Nosso grande diferencial se concentra no atendimento ao cliente, buscamos sempre atender e entender a sua necessidade e trazendo um auxílio completo para o seu problema.

Busca pelo direito tendo como base o conhecimento jurídico somado ao atendimento personalizado e adequado a cada caso concreto, com estudo especifico a fim de trazer ao cliente o direito almejado atendendo assim a busca pela melhor qualidade de vida.

Concessão de Benefícios

Restabelecimento de Benefícios

Averbação de Tempo

Inclusão de Vínculos

Revisão de Benefícios

Reparação civil de qualquer natureza

Somos especializados em direito previdenciário no âmbito judicial e administrativo, Direito dos servidores públicos municipais.

Muitas vezes não há necessidade de uma interposição Judicial devido a eficiência dis serviços prestados pela nossa equipe, porém havendo negação na concessão de direitos, atenderemos da melhor forma possível as seguintes requisições:

  • Aposentadoria por idade rura
  • Aposentadoria por idade urbana
  • Aposentadoria por idade híbrida
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio Reclusão
  • Auxílio Doença
  • Auxílio Acidente
  • Pensão por morte
  • Salário Maternidade
  • Direito dos Servidor Público Municipal,  como desvio de função, aposentadoria especial, insalubridade, horas extras e outros.

Dúvidas frequentes

Veja abaixo uma seleção das principais dúvidas sobre o nossos serviços

O que é fator previdenciário?

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Quando o novo fator começou a ser usado pelo INSS?

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Tenho 20 anos de contribuição. O tempo que trabalhei como agricultora pode ser utilizado para contar na aposentadoria?

Com certeza. E de que forma que pode ser contado? Ele pode ser contato dos 12 até o período que você saiu da zona rural. Ou ainda ele pode ser contado a partir dos 14, dos 18, do momento que você esteve na zona rural. Importante: você vai pegar todo esse período da zona rural e somar com o seu tempo urbano. Então, por exemplo, você tem 10 anos de rural, vai somar lá com os seus 20 de urbano, e vai se aposentar por tempo de contribuição - aos 30 anos de contribuição, porque é mulher.

Importante: Posso me aposentar só com o tempo rural? Sim, você tem a aposentadoria do trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar. E que não necessariamente tem contribuição. E ainda: você pode somar o tempo rural com o urbano para se aposentar por idade? Pode. Então, o tempo rural você aproveita em qualquer momento. E importante: a contar dos 12 anos.

Quando é possível aumentar o valor da contribuição?

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Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

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O que é a Fórmula 85/95 progressiva?

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Qual a diferença entre tempo de contribuição e idade?

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