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2

fev

Saiba mais sobre auxílio-reclusão

Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS. Se foi preso a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter contribuído por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.

Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.

O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado (ou em regime semi aberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019). Se fugir da prisão, o benefício é suspenso.

Entre em contato para entender mais sobre o Auxílio-reclusão.

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