O ESCRITÓRIO CRISTINA FERREIRA informa os benefícios que você pode receber com o fim do auxílio emergencial, porém, deve observar os critérios de enquadramento nos requisitos, quais são eles:
*O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:
Habitualmente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento, para os portadores de deficiência e idosos.
* BENEFÍCIO DE RISCO OU PROGRAMÁVEL DO INSS.
Esses benefícios podem ser direcionados diretamente ao contribuinte, que é chamado de segurado — como a aposentadoria, o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, por exemplo — ou, então, aos dependentes dele — como no caso do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
*PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA DO GOVERNO FEDERAL COMO BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Foi utilizado um limite de renda para definir essas duas situações. Assim, podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.