Direito do Consumidor: produto e instalações com defeito ! o prazo é de 30 dias para trocar produto , veja as opções legais.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
Dra. Cristina Ferreira explica que os produtos defeituosos devem ser trocado no prazo máximo de 30 dias. “Caso a troca não seja efeituada pelo fornecedor neste período, o cliente tem outras opções”. Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.