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Aposentadoria Rural 2021 com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, muitos trabalhadores estão com dúvidas sobre as mudanças que aconteceram na aposentadoria por idade rural.
Você sabe quais foram às mudanças e se os trabalhadores rurais foram afetados? Me acompanhe e você verá principais dúvidas sobre o tema:
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA RURAL:
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural, bem como nas zonas rurais das cidades.
Segurado empregado: Essa categoria de trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.
Segurado contribuinte individual: Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas, são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.
Segurado trabalhador avulso: Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. Mas agora existe uma novidade – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor. Nesta categoria, assim como na anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais.
Segurado especial
Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural. Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias. Esse é o significado de regime de economia familiar.
DOCUMENTOS:
A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades. Sendo assim, as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores, assim, devem juntar todos documentos que possuem em nome próprio e dos parentes (grupo família).
TIPOS DE SEGURADO ESPECIAL DEFINIDOS PELA LEI – QUE SE ENQUADRAM NESTA APOSENTADORIA;
- produtores rurais;
- pescador artesanal;
- indígena;
- garimpeiro;
- silvicultores e extrativistas vegetais;
- membros da família de segurado especial.
Ela é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência. Para você ter direito a ela, é preciso cumprir:
Homens
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 55 anos de idade;
- 180 meses de carência.
A Aposentadoria Rural possui requisitos mais facilitados em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos, principalmente pelas condições de trabalho dos trabalhadores rurais.
Agora, você pode ter escutado que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma, mas fique tranquilo, nada mudou com a vigência da nova lei previdenciária.
Ufa! !
É, de fato tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, além de aumentar o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos), mas isso foi negado já na primeira votação da Reforma.
Isso quer dizer que os requisitos que te ensinei continuam os mesmos.
Para maiores esclarecimentos procurem profissionais especialistas da área.
Dra. Cristina Ferreira, advogada e especialista em direito previdenciário.